TJSP - 1003092-71.2024.8.26.0084
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Conrado Burgos Takahashi Garcia (OAB 410652/SP), Daniela Aparecida Bibiano (OAB 422990/SP) Processo 1003092-71.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm21-3 – (Novo Horizonte Iii) - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
EDUARDO BIGOLIN
Vistos. 1.
Para cadastro da patrona substabelecida, traga a exequente substabelecimento assinado, no prazo de 15 dias. 2 .
A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros da executada fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Julia de Carvalho Cinatti Valor atualizado: R$ 3.160,65. 2.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int.
Campinas, 22 de novembro de 2024. -
23/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
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23/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
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23/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 15:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/04/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 15:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
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16/04/2025 14:20
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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15/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:28
Petição Juntada
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07/03/2025 11:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/11/2024 13:29
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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23/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
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19/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2024 09:07
AR Positivo Juntado
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09/05/2024 20:05
Certidão Juntada
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06/05/2024 09:36
Petição Juntada
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04/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
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03/05/2024 12:14
Carta Expedida
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03/05/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2024 11:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/05/2024 11:24
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/05/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2024 09:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/05/2024 09:23
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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02/05/2024 08:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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