TJSP - 1000295-96.2025.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Vito (OAB 38347DF/) Processo 1000295-96.2025.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Greice Regina Vito -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 28 como emenda à inicial, para o fim de incluir ADRIANO APARECIDO ROSA no polo ativo da ação.
Anote-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 21:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:38
Contestação Juntada
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:35
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Vito (OAB 38347DF/) Processo 1000295-96.2025.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Greice Regina Vito - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4 - No prazo para defesa, deverá o réu, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.153/09, apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial os documentos que comprovem que a notificação expedida foi encaminhada para o endereço da parte autora, bem como informar se concorda com os termos da inicial para transferência da pontuação em relação à penalidade objeto da demanda.
Intime-se -
01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 23:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:47
Petição Juntada
-
25/03/2025 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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