TJSP - 1012793-39.2024.8.26.0510
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 08:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2025 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 14:55
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/04/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 13:04
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/04/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Araujo (OAB 211747/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP) Processo 1012793-39.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Charlene Bassani -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico tratar-se de ação acidentária ajuizada por Kelly Charlene Bassani contra o INSS alegando que sofreu acidente de trabalho em 09/12/2006, permaneceu afastada em gozo de benefício por incapacidade temporária espécie 91 no período de 25/12/2006 a 19/02/2008 e, cessado o benefício e consolidadas as sequelas, remanesce a incapacidade para exercer sua atividade laboral habitual, razão pela qual faz jus ao auxílio-acidente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e do Comunicado Conjunto 868/2024, a partir de 25 de novembro de 2024, foi implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência Acidentes de Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, a partir da sua implantação.
Tendo em vista que a ação foi distribuída em 25/11/2024, declino da competência para apreciar e julgar o pedido e determino a imediata redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:27
Declarada incompetência
-
28/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:35
Emenda à Inicial Juntada
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30/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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