TJSP - 1003222-10.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1003222-10.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para apresentar cópia do contrato registrado sob nº 1.625.192 no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo mencionado a fls.65.
Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de substabelecimento devidamente assinado.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.8/14, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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