TJSP - 0001655-58.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001655-58.2025.8.26.0704O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de SãoPaulo, Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nosautos do processo nº 0001655-58.2025.8.26.0704 que neste juízo corre seus trâmites, cujoprocesso de AÇÃO DECLARÁTORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em que é réu: ELYMARCIAL PALMA RAMOS – REDE DE FORNECEDORES MUNICIPAIS ESTADUAIS EFEDERAIS, inscrito no CNPJ 21.***.***/0001-81, requer do réu o cumprimento da obrigaçãoexposto no cumprimento de sentença, cujo o valor é de R$11.032,67 (ONZE MIL E TRINTA EDOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Foi realizado inúmeras tentativas paralocalizar o réu por diversas maneiras mais restou infrutífera. Encontra-se os réu em lugar incerto enão sabido, portanto não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido asCITAÇÕES pelo presente EDITAL, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e sernotificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Paraconhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume.EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após odecurso do prazo de 20 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, oréu será considerado revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SãoPaulo, aos 11 de julho de 2025. -
11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
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29/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Manoel Palma (OAB 232330/SP) Processo 0001655-58.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kss Transportes Ltda -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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