TJSP - 0009792-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:19
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Luis Colucci Vicentini (OAB 312830/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 0009792-53.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Florindo da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Nos termos do art. 82,§ 3º, do CPC, a parcela das custas referente aos honorários de sucumbência deverão ser recolhidas ao final, pelo executado.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017357-51.2025.8.26.0114
Okinawa Transportes LTDA
Pav Concreto e Servicos LTDA.
Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:54
Processo nº 1002247-85.2025.8.26.0510
Cooperativa de Poupanca e Credito Mutuo ...
Domingues Comercio de Vasos Eireli
Advogado: Bruno Voltarelli Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 17:16
Processo nº 1024280-06.2019.8.26.0405
Jose Martins Filho
Getulio Martins de Oliveira
Advogado: Martha Cristina Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2019 12:02
Processo nº 1002995-19.2023.8.26.0533
Banco Itaucard S/A
Bruno Diana Munhao
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 17:20
Processo nº 0001013-40.2025.8.26.0428
Comercio de Tecidos Verana LTDA
Alessandra de Lima
Advogado: Antonio Eduardo Prado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 10:31