TJSP - 1018099-69.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Langella Marchi (OAB 149036/SP), Eduardo Luís Durante Miguel (OAB 212529/SP), Osmar Testa Marchi (OAB 311594/SP), Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), Laura Gonçalves (OAB 489312/SP) Processo 1018099-69.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Teixeira de Lima - Reqdo: Thn Fabricação de Autopeças Brasil S/A, S.
H.
Fabricação de Auto Peças Brasil Ltda -
Vistos.
Cuida-se de ação de exibição de documentos proposta por MARTA TEIXEIRA DE LIMA em face de THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S/A e S.H.
FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL LTDA, visando a apresentação, pelas rés, de todos os Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP, vinculados ao Pedido de Homologação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado nº. 19614.771700/2022-14.
Citadas, as rés apresentaram defesa, não negando a existência ou a posse dos documentos requeridos, mas impugnando o título que fundamenta o pedido da autora, sob o argumento de que o contrato de honorários advocatícios que teria dado origem ao suposto crédito seria inautêntico, pois não assinado por representante legal da empresa. É o breve relatório.
Decido.
A ação de exibição de documento, prevista nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil, tem como finalidade assegurar à parte o acesso a documento comum ou essencial à prova de seu direito, desde que o requerido esteja na posse do documento.
Trata-se de ação de natureza meramente satisfativa, sem conteúdo condenatório, e que não admite instrução probatória complexa, nem se presta à discussão sobre a validade do título que fundamenta o pedido de exibição.
No presente caso, as rés não negam estar na posse dos documentos requeridos, mas se recusam a apresentá-los com base na alegação de que o contrato que embasa o pedido é falso ou inválido.
Tal impugnação, que atinge o próprio fundamento do direito material da autora, extrapola os limites da presente ação, a qual não é o meio adequado para discutir a autenticidade ou validade de contratos.
Nessa perspectiva, não se trata de negativa da posse dos documentos, mas de negativa de obrigação jurídica de exibi-los, o que afasta a configuração dos pressupostos da ação de exibição de documentos.
Assim, havendo controvérsia acerca da existência e validade do contrato de honorários advocatícios que fundamentaria eventual crédito da autora, o meio processual adequado para buscar a tutela pretendida é a ação pelo procedimento comum, e não a ação autônoma de exibição de documento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários e custas processuais pela parte autora.
Conforme ensina Humberto Theodoro Júnior: a sentença atribuirá os encargos processuais (despesas da produção da prova) ao requerente, em face do caráter não contencioso da medida, que sequer admite contestação (NCPC, art. 382, § 4º). (...) As despesas do processo são pagas pela parte que o promoveu e, por não haver contenciosidade, não há que se falar em sucumbência. (THEODORO Jr., Humberto.
Curso de Direito Processual Civil - Vol.
I, 58ª Ed., Forense, 2017. p. 946/947).
P.R.I. -
24/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
12/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:43
Decisão Determinação
-
11/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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