TJSP - 1019792-88.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) Processo 1019792-88.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conquista Vila Sônia -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Zuleica Teresinha Vitti Valor atualizado: R$ 5.805,40.
Intime-se. -
23/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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