TJSP - 1017517-74.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:02
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Zaccaria Masutti (OAB 308692/SP), Ricardo Leal de Moares (OAB 56486/RS) Processo 1017517-74.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Residencial Reserva Inspirare - Reqdo: Elevadores Otis Ltda - Posto isto, por ausência de legitimidade ativa, declaro extinto o feito sem resolução da lide na forma do artigo 485, inciso VI, primeira figura do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, revogo a medida liminar concedida.
Oficie-se, oportunamente.
Sem custas ou verba honorária.
Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.
PIC. -
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 21:22
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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