TJSP - 1001575-65.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:11
Remetido ao DJE
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21/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 22:18
Petição Juntada
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25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Rafael Flores Carvalho de Almeida Prado Gazzetti (OAB 75583/PR) Processo 1001575-65.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bacr.x Atacado de Produtos Em Geral e Calcados Epp - Reqdo: GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$52.003,79, com correção monetária de pelo IPCA desde a propositura da lide e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/04/2025 14:26
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 16:06
Réplica Juntada
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21/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
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21/03/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 23:46
Contestação Juntada
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25/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
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25/02/2025 09:38
Mandado de Citação Expedido
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25/02/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:05
Petição Juntada
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12/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
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10/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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