TJSP - 1003032-35.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 11:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/05/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
06/05/2025 15:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/05/2025 15:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Nicolosi da Rocha (OAB 304225/SP) Processo 1003032-35.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.a.
Sousa Serviços Educacionais Ltda. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 49/56 e já cumprido, conforme informado pela própria credora às fls. 57/58.
Em consequência, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o imediato encerramento da série de repetição automática via Sisbajud que está em andamento, desbloqueando-se ou restituindo-se eventuais importâncias atingidas das contas bancárias da parte executada.
Para tanto, providencie-se o necessário.
Considerando o cumprimento do acordo em razão do pagamento supra, com o trânsito em julgado, nada mais havendo, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 07:41
Certidão Juntada
-
24/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:04
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2025 13:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
22/04/2025 09:37
Conclusos para Sentença
-
17/04/2025 10:05
Pedido de Arquivamento Juntado
-
16/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:46
Mandado Expedido
-
14/03/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036039-88.2024.8.26.0114
Aline Armagni Nogueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:51
Processo nº 0003456-97.2020.8.26.0020
Instituto Educacional Sao Joao Gualberto
Celso Antonio Soares Lucas
Advogado: Fernando Calza de Salles Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 22:50
Processo nº 0327063-05.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nacional Expresso LTDA
Advogado: Fernando Neto Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2005 00:00
Processo nº 1007686-60.2025.8.26.0451
Cosentino &Amp; Camargo LTDA. ME
Cristina Godoy Alvim Maruko
Advogado: Gabrielly Caroline Porsebon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:51
Processo nº 1020890-55.2017.8.26.0451
Joao Reginaldo Machado
Silmara Ferreira Soares
Advogado: Giuliana Elvira Iudice dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 18:24