TJSP - 1000367-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:28
Contrarrazões Juntada
-
23/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:00
Contrarrazões Juntada
-
21/05/2025 15:40
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 07:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 11:37
Recurso Interposto
-
01/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP) Processo 1000367-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilisa Sanches Buratto - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1) determinar que seja mantido o desconto do valor mensal aoIAMSPEsomente sobre o vínculo mais antigo, cessando o desconto que incide sobre os vencimentos do mais recente; 2) condenar a autarquia à repetição dos valores referentes ao segundo vínculo, desde a citação, monetariamente atualizados na forma do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 20:55
Recurso Interposto
-
28/03/2025 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 09:06
Conclusos para Sentença
-
06/02/2025 06:02
Réplica Juntada
-
31/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/01/2025 11:37
Contestação Juntada
-
16/01/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 11:14
Mandado de Citação Expedido
-
10/01/2025 11:14
Mandado de Citação Expedido
-
10/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500910-62.2020.8.26.0224
Justica Publica
Desconhecido
Advogado: Maristela de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2020 16:55
Processo nº 1502581-32.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bencafil Comercio de Exportacao e Import...
Advogado: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 17:00
Processo nº 1018575-15.2024.8.26.0320
Borba Gomes Confeccoes LTDA
Elaine Cristina Alves 36517270841
Advogado: Lucas Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 14:15
Processo nº 1500023-24.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Eduardo Goncalves de Azevedo de O...
Advogado: Josemary Costa Cavalheiro Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2023 14:02
Processo nº 1036249-76.2023.8.26.0114
Sp Beneficios Multiplos
Kaio Allan da Silveira Lima
Advogado: Albert Wagner Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 16:20