TJSP - 0003652-89.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003652-89.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS FERNANDO BORGES CANDIDO - Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar imputada ao sentenciado LUCAS FERNANDO BORGES CANDIDO, CPF: *91.***.*89-88, MTR: 1273908-2, RG: 48.285.392-X, RJI: 214136994-71 recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, consistente em abandono do regime semiaberto, fato ocorrido em 18/03/2024, com recaptura datada de 21/03/2024.
Ressalta-se, antes de mais, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que realizado com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa, como de rigor.
No que tange à questão de fundo, deve ser reconhecida a conduta faltosa, já que devidamente evidenciada, inclusive pela fala do próprio sentenciado, que a reconheceu expressamente ao ser inquirido a respeito, justificando-se com alegações que, entretanto, não têm o condão de inocentá-lo.
Ante ao exposto, julgo caracterizada a FALTA GRAVE perpetrada pelo sentenciado, nos termos dos artigos 50, II, da Lei de Execuções Penais, determinando a anotação em seu prontuário para os devidos fins.
Deixo de determinar a regressão de regime, haja vista a r. decisão de págs. 166/167 que concedeu novamente a progressão ao semiaberto em razão do cumprimento dos requisitos necessários.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos bem como dos eventuais dias a remir anteriores à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa que, ademais, demonstra a ausência de responsabilidade do detento, além da falta de comprometimento com a terapia institucional, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que providencie a juntada do boletim informativo e atestado de conduta carcerária da unidade prisional em que o sentenciado se encontra recolhido atualmente.
São José dos Campos, 25 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), JOSÉ WALTER CORREIA TONCHIS (OAB 383958/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:20
Homologada a Falta Disciplinar
-
22/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:26
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barros Mendes (OAB 376553/SP), José Walter Correia Tonchis (OAB 383958/SP) Processo 0003652-89.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: LUCAS FERNANDO BORGES CANDIDO - Com relação ao sentenciado LUCAS FERNANDO BORGES CANDIDO, CPF: *91.***.*89-88, MTR: 1273908-2, RG: 48.285.392-X, RJI: 214136994-71, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Lavínia, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao sentenciado é (são) da maior gravidade (art. 157 § 2º, II do(a) CP), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 10/06/2028, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP - 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto e livramento condicional possa ser analisado de forma mais criteriosa. -
01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:59
Concedida Progressão de regime
-
19/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
18/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:42
Declarada a Remição
-
18/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2023 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2023 22:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506106-56.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Driele Menezes Dalle Crode
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 11:00
Processo nº 7000279-71.2003.8.26.0482
Justica Publica
Joao Ulisses Farias Matos
Advogado: Lelli Chiesa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 11:59
Processo nº 1509628-28.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Everton da Silva Kaizer
Advogado: Leandro Aparecido de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 13:03
Processo nº 1020435-68.2016.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Sandro Aparecido da Costa
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2016 10:10
Processo nº 1018008-81.2024.8.26.0320
Antonio Vincenzo Castellana
Antonio Donizetti Barbosa Diniz
Advogado: Antonio Vincenzo Castellana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:47