TJSP - 1017213-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:14
Ato ordinatório
-
22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio Ceschini Figliolia (OAB 297039/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) Processo 1017213-77.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rayza Nicácio Batista -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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