TJSP - 1010472-21.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Martins Cabeleira (OAB 316658/SP) Processo 1010472-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mq Consultoria Em Recursos Humanos e Adm de Empresas Ltda - 1) Fls. 169/191: À parte autora para réplica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. 2) Fls. 214/216: Em atenção ao v.
Acórdão que concedeu a tutela de urgência, expeçam-se as respectivas cartas precatórias de busca e apreensão dos equipamentos, nos endereços indicados às fls. 215, que deverão ser distribuídas pela autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias.
Anoto que a busca e apreensão não se dará pela central de mandados, considerando que não cumpre diligências coercitivas ou que eventualmente exijam força policial.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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