TJSP - 1026459-68.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2025 21:52
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 21:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:20
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiani Cristina de Abreu (OAB 189884/SP) Processo 1026459-68.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Ferreira Leite - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por WILLIAM FERREIRA LEITE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DETERMINAR conversão da natureza do benefício previdenciário, equivocadamente concedido (espécie 31) para benefício acidentário (espécie 91). b) CONCEDER o auxílio acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a ser calculado em execução a partir de 01/05/2023, que é o dia subsequente ao da cessação do benefício de auxílio doença previdenciário NB nº 6401766801, e ao pagamento dos atrasados a serem calculados em fase de execução, acrescido do abono anual, com juros de mora contados a partir da citação, de forma englobada para as prestações vencidas até então e, depois, de forma decrescente, mês a mês, calculados segundo as taxas correspondentes aos depósitos das cadernetas de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (alterado pela Lei nº 11.960/09), além de correção monetária desde o momento em que cada prestação se tornou devida, de acordo com o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021 (EC 113/2021), a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendo correção monetária e juros de mora.
A renda mensal inicial será reajustada pelos índices previdenciários.
Em razão da sucumbência, o réu deverá arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, a teor da Súmula 111 do STJ e do artigo 85, § 2º do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Vencido o prazo para recurso, com interposição ou não, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos do artigo 496, I, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 23:23
Conclusos para decisão
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06/07/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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