TJSP - 1056130-05.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz dos Santos (OAB 235737/SP) Processo 1056130-05.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enio José Maluf - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o condomínio réu a realizar as obras necessárias para sanar as infiltrações de água de chuva na varanda da sala e da suíte do apartamento nº 92 do Edifício Excalibur, nos exatos termos do estudo técnico de fls. 35/49, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (art. 86 do CPC), na seguinte forma: o autor e o réu na proporção de 50% cada.
Considerando os mesmos percentuais, cada um dos litigantes arcará com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida a alguma das partes (art. 98, § 3º do CPC).
DEFIRO a tutela da evidência (art. 301 do CPC) quanto à obrigação de fazer, devendo a parte ré cumpri-la no prazo acima fixado, sob pena da supracitada multa, independentemente da interposição de recurso contra esta sentença. -
23/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:34
Sentença de Revelia
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21/02/2025 12:25
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/12/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 05:13
Certidão Juntada
-
04/12/2024 11:14
Carta Expedida
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03/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 09:01
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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