TJSP - 1002011-34.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) Processo 1002011-34.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paula Meirelles Souza Pinto Trabulsi - Posto isso, julgo EXTINTA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, a ação entre as partes.
Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.R.I. -
21/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:38
Expedição de Carta.
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08/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/07/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/02/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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