TJSP - 1023958-66.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023958-66.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joel Zanardo Brossi - - Jade Zanardo Brossi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que JOEL ZANARDO BROSSI e JADE ZANARDO BROSSI movem contra RAFAEL PIRES DA FONSECA e VANDERLEIA MACHADO VIEIRA CARDOSO, para condenar os réus a, solidariamente, pagarem aos autores o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), referentes aos gastos com transporte e avaliação do bem danificado (fls. 27/28), devidamente atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação, o valor de R$ 12.648,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e oito reais), referente ao preço limitado ao do veículo com relação aos reparos necessários, corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso e acrescido de juros legais a contar da citação, ambos à título de indenização por danos materiais; bem como para também condená-los a pagar somente ao autor Joel o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros legais, ambos a partir do presente arbitramento.
Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Piracicaba, data do sistema. - ADV: JOSÉ FRANCISCO SPERANDIO BROSSI (OAB 399354/SP), JOSÉ FRANCISCO SPERANDIO BROSSI (OAB 399354/SP) -
27/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 16:09
Conclusos para Sentença
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19/05/2025 10:16
Petição Juntada
-
12/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 06:05
AR Positivo Juntado
-
14/04/2025 15:32
Rol de Testemunha Juntado
-
07/04/2025 09:16
Certidão Juntada
-
07/04/2025 09:16
Certidão Juntada
-
04/04/2025 16:53
Carta de Intimação Expedida
-
04/04/2025 16:53
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Sperandio Brossi (OAB 399354/SP) Processo 1023958-66.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joel Zanardo Brossi, Jade Zanardo Brossi - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária.
Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução.
Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. -
31/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:59
Réplica Juntada
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20/03/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:23
Requerimento Juntado
-
17/02/2025 17:00
Audiência Realizada
-
21/12/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
21/12/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
10/12/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:02
Certidão Juntada
-
09/12/2024 13:02
Certidão Juntada
-
09/12/2024 06:35
Remetido ao DJE
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06/12/2024 13:36
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2024 13:36
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:15
Audiência de Conciliação
-
27/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:17
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:36
Emenda à Inicial Juntada
-
25/11/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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