TJSP - 0009169-57.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Nilzabeth Cristina Francisco (OAB 207329/SP), Bruna Fernanda de Sousa Lima (OAB 396965/SP) Processo 0009169-57.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Exectdo: IAGO HENRIQUE FELIPE DE BRITO SCACINATTI, LUAN AUGUSTO FELIPE DE BRITO SCACINATTI -
Vistos.
Fl. 94: Chamo o feito à ordem.
Verifico que, embora o falecimento de ALEXANDRE fosse sabido desde o processo de conhecimento, a presente execução foi direcionada à sua pessoa, não ao seu espólio ou ao(s) seu(s) herdeiro(s).
Foi reconhecida como válida a intimação dos herdeiros do executado a fl. 43.
Diante disso, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO DE FL. 91.
Houve o comparecimento e a habilitação dos herdeiros IAGO e LUAN, que pleitearam o desbloqueio dos valores constritos.
Em primeiro lugar, ressalto que a exigibilidade quanto à dívida do de cujus permanece, devendo o seu espólio responder pelas dívidas, e, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, conforme os arts. 1.997 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, não se olvida a necessidade da apresentação do formal de partilha ou a juntada da certidão de dispensa da ação por ausência de bens a inventariar deixados pelo de cujus.
Não sendo o caso supramencionado, esclareço que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, conforme jurisprudência do C.
STJ.
Nesse ponto, deverão os executados, caso queiram, comprovar documentalmente que as verbas bloqueadas se tratam de proventos.
Prazo comum para todas as determinações: 15 dias.
Após, conclusos, com urgência.
Int. -
31/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:48
Decisão Determinação
-
20/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 08:14
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:12
Mudança de Magistrado
-
24/05/2023 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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