TJSP - 1058964-78.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:52
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Pablo Augusto Antunes (OAB 280071/SP), Anderson Fonseca (OAB 370689/SP) Processo 1058964-78.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Maria Grisi Sampaio - Embargdo: Corr Plastik Industrial Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os presentesembargosdeterceirosformulado por SILVIA MARIA GRISI SAMPAIO em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA, tornando insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matricula nº. 5130, do Oficial do Registro do Imóvel da Comarca de Monte Mor (SP).
Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora e ofício solicitando o seu cumprimento.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos nº 1032246-54.2018.8.26.0114 que deverá ter o seu curso nominal retomado em relação ao objeto desta ação.
Tendo em vista os motivos já dispostos na fundamentação desta sentença, arcará a parte embargada com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez) por cento do valor atualizada da causa.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 17:54
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 10:37
Petição Juntada
-
21/02/2025 15:45
Especificação de Provas Juntada
-
29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:35
Contestação Juntada
-
17/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 15:49
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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