TJSP - 0010058-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Gachet de Oliveira (OAB 332218/SP), Luanna Karolina Botecchia Lance (OAB 358947/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0010058-40.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Fernanda Martin - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Vistos Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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