TJSP - 1015437-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB 246030/SP) Processo 1015437-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sergio Gonçalves Pinto - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para declarar a incidência de 50% do Prêmio de Incentivo - PI na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), e condenar o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal, descontando-se, porém, os valores já pagos a esse título.
As prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação.
A partir da vigência da EC 113/2021, será aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
24/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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23/04/2025 15:02
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 16:29
Réplica Juntada
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12/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 11:02
Remetido ao DJE
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11/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 05:25
Petição Juntada
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09/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 14:54
Mandado de Citação Expedido
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08/04/2025 07:15
Remetido ao DJE
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07/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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06/04/2025 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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