TJSP - 1041999-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 16:32
Documento Juntado
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15/05/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson de Oliveira (OAB 241031/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Juliana de Souza Furlan (OAB 386350/SP) Processo 1041999-59.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Henrique Gonçalves Torres - Reqdo: Quinto Andar - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENRIQUE GONÇALVES TORRES em face de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de São José do Rio Pardo (Ação de Cumprimento de Sentença nº 0000031-12.2021.8.26.0575) através do e-mail institucional.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
23/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:06
Julgada improcedente a ação
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08/04/2025 16:24
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 23:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:40
Decurso de Prazo
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18/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:04
Remetido ao DJE
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17/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 13:25
Termo de Audiência Expedido
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13/11/2024 22:05
Petição Juntada
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08/11/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 08:22
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:42
Remetido ao DJE
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07/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
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05/11/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 13:09
Ato ordinatório
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05/11/2024 13:01
Audiência de Conciliação
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04/11/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 10:41
Petição Juntada
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26/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:32
Remetido ao DJE
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24/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
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05/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:06
Pedido de Penhora Juntado
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27/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 01:01
Remetido ao DJE
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23/02/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 21:21
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 09:04
AR Positivo Juntado
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31/10/2023 08:03
Petição Juntada
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26/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
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25/10/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 11:48
Contestação Juntada
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18/10/2023 07:53
Carta de Citação Expedida
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26/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
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22/09/2023 18:09
Ato ordinatório
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22/09/2023 08:56
Petição Juntada
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15/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
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14/09/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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