TJSP - 1014767-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014767-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Souza da Silva - Município de Guarulhos - Vista à parte contrária acerca dos documentos apresentados a fls. 252/301, nos termos do art. 10 do CPC.
Faculta-se a manifestação pelo prazo de 15 dias, sob pena de concordância com sua juntada e seus termos. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP) -
26/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:56
Ato ordinatório
-
24/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 16:57
Mandado de Citação Expedido
-
28/04/2025 02:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 15:57
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:46
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:45
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:44
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 15:44
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:50
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP) Processo 1014767-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Souza da Silva -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de letra "b", fls. 8, informar expressamente o evento e descrição (conforme demonstrativo de pagamento) das verbas que pretende sejam consideradas como seus vencimentos e, componham a base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, tendo em vista a possibilidade da autora analisar seus demonstrativos de pagamento, verificando as verbas que pretende componham a base de cálculo do adicional de insalubridade, e assim informá-las. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 03:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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