TJSP - 1001627-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 14:31
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Freire Feitosa Nascimento (OAB 434785/SP), Edson Bruck Pereira (OAB 461608/SP) Processo 1001627-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eronildo Erotides de França - À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação.
Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. -
01/04/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 07:33
Não confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:15
Evoluída a classe de 49 para 7
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20/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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