TJSP - 0642119-17.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tadeu Correia Neves (OAB 313139/SP) Processo 0642119-17.2012.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Sao Consultoria e Projetos Contra Incendios Ltda Me - Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Sao Consultoria e Projetos Contra Incendios Ltda Me.
Na data de sua distribuição, o valor da presente ação era igual a R$ 8.770,19.
Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.6 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (execuções fiscais com valor da causa abaixo de R$ 50.000,00 na data da distribuição e onde não havia penhora útil em andamento). É o breve relatório.
Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, suspendo o processo pelo prazo de seis meses, a contar da data dessa decisão.
Em tal prazo, deverá a Procuradoria do Município de Guarulhos realizar o protesto do crédito aqui executado ou indicar a impossibilidade ou descabimento da realização de tal diligência.
Durante tal prazo, a Fazenda Pública deverá juntar aos autos o comprovante do protesto realizado.
Findo o prazo de seis meses, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Nos termos do item 3.11 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: #protesto. -
31/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:34
Processo Suspenso por 6 meses
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28/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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03/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2024 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/09/2021 16:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/11/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:24
Processo Materializado
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28/11/2020 13:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:24
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/09/2013 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2012 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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