TJSP - 1014493-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Salamoni de Queiroz (OAB 465074/SP) Processo 1014493-98.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Marcio Mendes Duque -
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo.
Intime-se. -
01/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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