TJSP - 1014737-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:43
Ato ordinatório
-
28/04/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Costa de Souza Junior (OAB 490819/SP) Processo 1014737-27.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anair Alves dos Santos -
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Prossiga-se com a audiência de conciliação entre as partes.
Intime-se. -
01/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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