TJSP - 0012029-55.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/05/2025 16:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/05/2025 09:19
Desentranhado o documento
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11/05/2025 06:31
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 11:16
Petição Juntada
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16/04/2025 10:15
Certidão Juntada
-
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0012029-55.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Top Cartões (Pernambucanas Financiadora Sa Crédito) - Ante o exposto, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, a ação para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos no valor de R$ 2.657,48 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), bem como das parcelas vencidas e vincendas; b) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em excluir o protesto em nome da autora, se houver.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:32
Mudança de Magistrado
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26/02/2025 11:48
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 17:47
Petição Juntada
-
11/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:09
Remetido ao DJE
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10/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 09:47
Documento Juntado
-
10/02/2025 09:46
Certidão Juntada
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28/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 14:13
Remetido ao DJE
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24/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:51
Pedido de Prazo Juntada
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19/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 03:25
Remetido ao DJE
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17/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:00
AR Positivo Juntado
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14/11/2024 11:15
Conclusos para Sentença
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13/11/2024 16:01
Certidão Juntada
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13/11/2024 08:00
Certidão Juntada
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11/11/2024 15:32
Carta de Intimação Expedida
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06/11/2024 15:07
Petição Juntada
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23/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 02:21
Remetido ao DJE
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21/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:31
Documento Juntado
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26/08/2024 16:48
Certidão Juntada
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02/08/2024 12:17
Contestação Juntada
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19/07/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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17/07/2024 03:01
AR Positivo Juntado
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08/07/2024 03:12
Certidão Juntada
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08/07/2024 03:12
Certidão Juntada
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05/07/2024 10:21
Carta de Citação Expedida
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05/07/2024 10:21
Carta de Citação Expedida
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04/07/2024 09:48
Ato ordinatório
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18/06/2024 16:34
Certidão Juntada
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18/06/2024 16:33
Documento Juntado
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18/06/2024 16:33
Documentos de Qualificação Juntados
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11/06/2024 11:51
Atermação Expedida
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07/06/2024 16:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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