TJSP - 1063117-18.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063117-18.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amandio Alexandre Ribeiro - Trocafone S/A - - Motorola do Brasil Ltda. - Republicação da Sentença (fls. 122/129), conforme determinado em Decisão (fls. 151): "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Amandio Alexandre Ribeiro em face de Trocafone S/A e outro para o fim de condená-las, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na troca do celular adquirido por outro de igual valor ou similar, no prazo de 10 dias úteis sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 30.000,00, a ser revertido em favor do autor, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C." - ADV: REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ (OAB 94858/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB 94858/SP), Fabio Luiz Santana (OAB 289528/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1063117-18.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amandio Alexandre Ribeiro - Reqdo: Trocafone S/A, Motorola do Brasil Ltda. -
Vistos.
Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação de fls.91/99.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:23
Ato ordinatório
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07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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