TJSP - 1003326-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrezza Marins da Cruz (OAB 36548/PE) Processo 1003326-26.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Miguel de Lima Sobrinho -
Vistos.
Em prestígio ao princípio da celeridade que rege esta justiça especializada, bem como em observância à promessa constitucional de duração razoável de processo, considerando os casos experimentados de reduzida efetividade de conciliação, determino a reconsideração da decisão que ordenou a designação da audiência de conciliação.
Nesse sentido, inclusive, o Enunciado nº 30 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), que assim dispõe: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível." Desse modo, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
01/04/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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