TJSP - 1003237-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) Processo 1003237-59.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arte Gesso Piracicaba Comércio Ltda -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato.
A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar esta magistrada, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário.
Intime-se. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 18:59
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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