TJSP - 1008662-38.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 1008662-38.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Batista de Oliveira - Reqdo: Banco Santander Olé - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere ao Contrato de Empréstimo nº *02.***.*76-77 e, por consequência, a inexistência dos débitos que lhes são atribuídos; bem como para condenar o réu na devolução em dobro, ao autor, de todos os valores descontados do seu benefício previdenciário, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e ainda, ao pagamento de indenização por dano moral que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados desde a citação, ficando autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente depositados pelo réu na conta bancária do autor com o valor devidos pelo réu.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono do autor, que fixo em 15% do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidasdeque a oposiçãodeembargosdedeclaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimentodecumprimentodesentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente,prosseguindo-se no incidentedecumprimentodesentença.
P.I.C. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
31/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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