TJSP - 1011664-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Silva Tavares (OAB 164243/SP) Processo 1011664-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Vinícius Puydinger dos Santos -
Vistos.
Dispenso o relatório, com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A presente demanda visava à cessação de descontos de contribuições médico-hospitalares.
Citada, a autarquia estadual não opôs resistência, havendo, pois, o reconhecimento da procedência do pedido.
Quanto à repetição do indébito, somente é devida a partir da citação, tal como almejado na inicial, não abrangendo período pretérito, já que os serviços prestados pela requerida se encontravam disponíveis para utilização pelo requerente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, confirmando a liminar outrora deferida.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I. -
23/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:46
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:32
Ato ordinatório
-
20/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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