TJSP - 1000549-81.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:24
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
05/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP) Processo 1000549-81.2025.8.26.0045 - Consignação em Pagamento - Reqte: Eduardo Alberto Teixeira Preto - Recebo a inicial.
Defiro a consignação em pagamento pretendida pelo(a) autor(a), cujo depósito judicial deverá ser efetuado nos autos no prazo de 48 horas; bem como a tutela de urgência, restringindo-se os efeitos desta as taxas consignadas na presente ação, para que nenhum tipo de constrição recaia sobre os bens do autor, assim como para que não seja inscrito o nome deste na dívida ativa de qualquer uma das rés e caso já tenha ocorrido, que as rés promovam a supressão do rol constante dessa inscrição, se o caso.
Citem-se os que disputam o depósito para provarem seu direito, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:02
Concessão
-
19/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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