TJSP - 1001692-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:44
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:09
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Jéter Lailton Ferreira Tovani (OAB 440804/SP), Renato Neves Franco (OAB 442219/SP) Processo 1001692-92.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Reqdo: Raphael Landi Teodoro -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra Raphael Landi Teodoro, ambos qualificados nos autos, de bem alienado fiduciariamente à parte autora, qual seja, veículo Honda Civic SD LXRA, ano 2014, Placa FSW-8D49, Cor Cinza.
Deferida a medida liminar (fls. 69), o bem foi apreendido, consoante auto de apreensão (fls. 89).
Citado (fls. 87), o requerido purgou a mora (fls. 93/94). É o relatório.
Decido.
Cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
O réu, no prazo que lhe foi concedido, purgou a mora, sem apresentar contestação.
Frise-se, ademais, que não há espaço para discussão acerca da suficiência do depósito realizado pelo réu, uma vez que contemplou montante cobrado na inicial.
Como consequência lógica da purgação da mora, de rigor a determinação de restituição do bem ao réu que, contudo, deverá arcar com os ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, mas deixo de determinar a consolidação da posse e propriedade do bem em face da PURGAÇÃO DA MORA, pelo que REVOGO A LIMINAR concedida a fls. 69.
Deixo de determinar ao autor que proceda à DEVOLUÇÃO do veículo ao réu, haja visto que o mesmo já foi restituído conforme documentação às fls. 139/148.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, bem como no pagamento das despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, observada a gratuidade da justiça aqui deferida ao requerido à vista da documentação de fls. 116/138.
Comprovada pelo autor a devolução do veículo ao réu, expeça-se a serventia guia de levantamento dos valores depositados à parte autora, observando-se os dados constantes do formulário de fls. 114.
PIC -
23/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
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22/04/2025 22:01
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:36
Petição Juntada
-
20/02/2025 19:55
Petição Juntada
-
06/02/2025 16:57
Petição Juntada
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29/01/2025 11:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 19:35
Petição Juntada
-
27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:01
Auto de Apreensão Juntado
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27/01/2025 11:01
Mandado Juntado
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27/01/2025 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/01/2025 19:05
Petição Juntada
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21/01/2025 11:15
Petição Juntada
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21/01/2025 10:57
Petição Juntada
-
20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:35
Petição Juntada
-
20/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:29
Mandado Urgente Expedido
-
17/01/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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17/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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