TJSP - 1034922-67.2021.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Oliveira de Carvalho (OAB 287237/SP), Jose Ricardo dos Santos Baganha (OAB 85610/MG) Processo 1034922-67.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Ferreira da Cunha Filho Informatica - Reqdo: Maria de Fátima Manharello (Fagus Tricot) -
Vistos.
Passo a reanálise dos embargos de declaração opostos por Maria de Fátima Manharello (Fagus Tricot) visando suprir omissão constante da decisão (fls.235/239). É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na decisão impugnada a omissão apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Não obstante a devedora tenha denominado a petição de fls. 162/183 como impugnação, na verdade refere-se a simples petição nos termos do artigo 525, § 11, do CPC que dispõe: As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Tendo em vista que a impugnação à penhora não ensejou a extinção do cumprimento de sentença, sequer parcialmente, forçoso reconhecer o descabimento da condenação em honorários advocatícios, como retrata os diversos precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, colacionados abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Penhora - Alegação de impenhorabilidade de bem de família por petição simples apresentada pelos executados - Condenação em honorários advocatícios descabida - Inteligência do art. 85, §1º, do CPC - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205295-73.2018.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE BEM IMÓVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Decisão que deixou de fixar honorários advocatícios, após acolher impugnação à penhora de imóvel, tido por bem de família - Matéria alegável por simples petição nos autos - Artigo 917, § 1º do novo CPC - Súmula 519 do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Imputação ao agravante Rejeição - Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, do Código de Processo Civil - O recorrente apenas utilizou os meios processuais postos à sua disposição, como reflexo do direito de defesa, sem demonstrar ardil ou malícia para prejudicar a parte contrária - Litigância de má-fé não caracterizada.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093890-32.2018.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
23/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:36
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 23:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:42
Embargos de Declaração Juntados
-
25/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 07:45
Embargos de Declaração Juntados
-
12/02/2025 05:54
Pedido de Penhora Juntado
-
10/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 18:05
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:19
Evoluída a Classe
-
22/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 06:15
Petição Juntada
-
12/11/2023 13:40
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 15:19
Documento Juntado
-
27/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 12:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2023 12:37
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2023 09:15
Petição Juntada
-
27/10/2023 07:46
Petição Juntada
-
18/10/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 12:09
Penhora Deferida
-
11/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:27
Pedido de Penhora Juntado
-
06/06/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 04:14
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 15:44
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
13/10/2022 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 05:56
Pedido de Penhora Juntado
-
04/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 18:34
Ato ordinatório
-
17/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 14:30
Pedido de Penhora Juntado
-
16/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:40
Petição Juntada
-
26/01/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 07:14
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
14/12/2021 16:01
AR Positivo Juntado
-
25/11/2021 15:36
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2021 17:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2021 09:56
Petição Juntada
-
10/11/2021 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2021 16:52
Início da Execução Juntado
-
08/10/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:57
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 12:13
Decisão
-
07/10/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2021 07:14
AR Positivo Juntado
-
30/08/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 10:44
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 19:05
Carta de Citação Expedida
-
26/08/2021 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2021 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047037-18.2024.8.26.0114
Maria Rosangela Dosso
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Cristiane Braite Iabrudi Juste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 12:32
Processo nº 1007501-82.2024.8.26.0604
Marizete Costa Nogueira Lima
Brk Ambiental Sumare S/A
Advogado: Joany Barbi Brumiller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 13:16
Processo nº 0000227-63.2025.8.26.0050
Victor Nardelli
Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2014 00:00
Processo nº 0000227-63.2025.8.26.0050
Victor Nardelli
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:00
Processo nº 1000503-86.2025.8.26.0629
Maria de Lourdes Silveira Alves
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Andre Luiz Cardoso Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 17:02