TJSP - 1017441-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017441-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Batista dos Santos -
Vistos.
Conforme se infere do extrato de fl. 116, a parte autora ingressou simultaneamente com múltiplas ações contra a parte ré, nelas veiculando pretensões com a mesma causa de pedir remota e pedido, configurando, o agir, injustificada e, por isso, artificial fragmentação de lides, ainda que trate de contratos distintos.
Assim sendo, com fundamento na mais recente jurisprudência deste E.
TJSP (vide, entre outros, Conflito de Competência nº 0022515-92.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0035309-48.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0036220-60.2024.8.26.0000), bem como nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados pelo Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determino a redistribuição destes autos à 1ª Vara Judicial local, já que é o juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas, conforme o disposto no art. 59 do Código de Processo Civil.
Após a publicação desta decisão no DJE, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para distribuição por dependência àquele juízo, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
25/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:29
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
25/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017441-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Batista dos Santos - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017442-37.2025.8.26.0114
Jose Batista dos Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:43
Processo nº 1013587-69.2024.8.26.0604
Valdir de Oliveira
Prefeito Municipal de Sumare
Advogado: Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 13:01
Processo nº 0535972-74.2006.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Rodrigo Sayago Soares
Advogado: Lilian Josefina de Castro Pancoti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 12:28
Processo nº 1022726-19.2024.8.26.0451
Orminda Florentina Carvalho
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Rafael Dutra Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 14:19
Processo nº 1001022-86.2021.8.26.0666
Adilson Stein
Fatima Aparecida Barbosa Boer
Advogado: Juliana Giampietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2021 10:47