TJSP - 1017383-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:16
Certidão Juntada
-
22/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:54
Carta Expedida
-
21/05/2025 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 07:39
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Gomes (OAB 254508/SP), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP) Processo 1017383-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Por fim, regularize-se a representação processual com a juntada do instrumento de procuração atualizado, vez que o documento apresentado está com prazo de validade vencido, bem como procuração/substabelecimento em nome do advogado IGOR CAMPOS CUSTÓDIO DA SILVA, OAB/SP 312.849.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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