TJSP - 1034241-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciane de Oliveira Lima (OAB 244896/SP) Processo 1034241-92.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayke de Jesus -
Vistos.
Diante do resultado infrutífero da audiência realizada, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio do sistema PETRUS.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pesoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso II do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
15/04/2025 17:06
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 08:45
Audiência de Conciliação
-
07/04/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:57
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
16/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:27
Petição Juntada
-
18/10/2024 12:06
Petição Juntada
-
16/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:49
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:06
Petição Juntada
-
09/08/2024 06:05
Petição Juntada
-
02/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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