TJSP - 1015596-80.2021.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricieri Seabra (OAB 382626/SP), Marcelo Dezorzi de Sousa (OAB 485350/SP) Processo 1015596-80.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conquista Vila Sônia - Exectda: Monica Jesus de Souza - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro.
Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. -
25/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricieri Seabra (OAB 382626/SP), Marcelo Dezorzi de Sousa (OAB 485350/SP) Processo 1015596-80.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conquista Vila Sônia - Exectda: Monica Jesus de Souza -
Vistos. 1) Inscreva-se o nome do(a) executado(a) no cadastro restritivo da SERASA, via sistema SERASAJUD 2) Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Monica Jesus de Souza Valor atualizado: R$ 8.756,44.
Intime-se. -
24/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
08/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 07:17
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2023 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/04/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:12
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 05:48
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 01:17
Suspensão do Prazo
-
02/10/2022 03:08
Suspensão do Prazo
-
21/12/2021 23:38
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 18:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2021 18:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/11/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 22:43
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:44
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 18:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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