TJSP - 1023864-26.2021.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:27
Certidão Juntada
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07/05/2025 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
07/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 12:32
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 1023864-26.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coperativa de Credito Cocre - Recolha a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais para expedição de carta(s) de intimação à parte executada sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, em Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo), Código 120-1, no importe de R$32,75 para cada carta. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 1023864-26.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coperativa de Credito Cocre -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Angelo da Rosa Pedro Valor atualizado: R$ 44.952,88.
Intime-se. -
24/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:27
Documento Sigiloso Juntado
-
23/04/2025 17:27
Documento Sigiloso Juntado
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23/04/2025 17:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 17:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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03/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:29
Remetido ao DJE
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31/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 16:05
Documento Sigiloso Juntado
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15/01/2025 15:18
Documento Juntado
-
04/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:11
Remetido ao DJE
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02/09/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:18
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 10:58
Petição Juntada
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20/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 16:25
Documento Juntado
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18/06/2024 15:30
Documento Sigiloso Juntado
-
01/02/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 01:48
Remetido ao DJE
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24/01/2024 23:07
Deferido o Pedido
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18/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/10/2023 11:16
Petição Juntada
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23/10/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:10
Remetido ao DJE
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18/10/2023 10:21
Carta de Intimação Expedida
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17/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2023 15:00
Documento Sigiloso Juntado
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26/09/2023 15:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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26/09/2023 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/08/2023 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:36
Petição Juntada
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08/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2023 09:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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15/03/2023 09:18
Carta de Intimação Expedida
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15/03/2023 07:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2023 13:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 18:26
Mandado de Citação Expedido
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06/09/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 01:35
Remetido ao DJE
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02/09/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:30
Petição Juntada
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28/06/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 01:14
Remetido ao DJE
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24/06/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2022 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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12/01/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 03:53
Remetido ao DJE
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17/12/2021 17:41
Carta Expedida
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17/12/2021 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2021 13:59
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2021 09:35
Mudança de Magistrado
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17/12/2021 08:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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