TJSP - 1000241-65.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:01
Petição Juntada
-
02/05/2025 08:50
Petição Juntada
-
30/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Russo (OAB 289431/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 1000241-65.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiani Aparecida dos Santos - Reqdo: Banco Olé Consignado S/A -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 425/426) e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Eventual execução forçada da avença, em razão de inadimplemento, deverá ser pugnada por meio do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de cumprimento de sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:21
Petição Juntada
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:40
Petição Juntada
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27/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:18
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 18:03
Contestação Juntada
-
18/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:16
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 16:41
Mandado de Citação Expedido
-
14/03/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:31
Petição Juntada
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07/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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