TJSP - 1013189-33.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:55
Ato ordinatório
-
05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Riccardo Fraga Napoli (OAB 298170/SP) Processo 1013189-33.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celio Fortes Gomes - Ordem nº 2023/003004
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
CÉLIO FORTES GOMES opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 166/172, alegando a ocorrência de erro material e omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.
Sustenta que a sentença considerou ilíquido o valor da condenação, fixando os honorários em R$ 2.000,00, quando, na realidade, os valores encontram-se expressamente indicados na planilha de cálculo de fls. 100/101, no montante de R$ 91.222,03, não havendo parcelas vincendas, por tratar-se de vínculo temporário já encerrado.
Razão assiste ao embargante.
Com efeito, a planilha constante nos autos demonstra que os valores da condenação estão claramente liquidados, inexistindo parcelas futuras a serem apuradas, o que afasta a fundamentação adotada na sentença quanto à suposta iliquidez.
Verifica-se, assim, erro material, passível de correção por meio dos presentes embargos, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como omissão, ao deixar de considerar o documento mencionado.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para ajustar a parte dispositiva da sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Considerando o valor da condenação (R$ 91.222,03), fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre tal montante, nos termos do referido dispositivo legal.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir erro material e suprir omissão, alterando a sentença apenas no tocante à fixação dos honorários advocatícios, que passo a fixar em 10% sobre o valor do cálculo apresentado (R$ 91.222,03).
Publique-se.
Intime-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:06
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:00
Ato ordinatório
-
09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/12/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 11:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 11:20
Classe retificada de 14695 para 7
-
28/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007473-88.2024.8.26.0451
Marciel Lopes de Goes
Tiago Carneiro Sicchi
Advogado: Tarik Simoncello Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 17:02
Processo nº 0000081-25.2025.8.26.0146
Lucenilde Figueiredo do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Evando Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2017 13:04
Processo nº 1501373-36.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Maicon Fernandes Alves Fonseca
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 16:41
Processo nº 1008963-87.2020.8.26.0451
Auto Posto Saltinho
Artesp - Agencia Regul. de Serv. Publ. D...
Advogado: Heitor Teixeira Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2020 16:32
Processo nº 0021086-20.2012.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cicero Liborio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2012 10:39