TJSP - 0000373-88.2017.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Pública, Camila Fernanda Kelles Processo 0000373-88.2017.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: Fernando Nazaré da Silva -
Vistos.1.
RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) Fernando Nazaré da Silva, como incurso(s) no(s) artigo(s) Art. 171 "caput", 70 "caput" ambos do(a) CP, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança.2.
Considerando a pena em abstrato prevista para o delito em questão, o presente feito deverá tramitar pelo rito comum ordinário.3.
Nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, CITE-SE E INTIME-SE o(a)(s) acusado(a)(s) Fernando Nazaré da Silva do inteiro teor da denúncia, bem como para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.
No ato citatório deverá o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo ato indagar ao acusado se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições financeiras para tanto, pretende que lhe seja nomeado Defensor Dativo, certificando-se.
Neste último caso, após a juntada do mandado ou precatória aos autos, providencie a Serventia a solicitação de nomeação de defensor dativo ao réu, intimando-se, em seguida, para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.4.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.5.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), venham os autos conclusos para deliberação sobre eventual absolvição sumária do(s) réu(s).
Em caso de testemunhas arroladas pela acusação de fora da terra, expeçam-se, desde logo, todas as cartas precatórias pertinentes ao caso, intimando-se as partes da expedição, ressaltando-se que todos os demais atos deverão ser acompanhados no Juízo deprecado, independente de novas intimações.6.
Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais dos acusados e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos.7.
Comunique-se o ofendido nas hipóteses do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.8.
Constando dos autos defensor constituído pelo acusado, intime-o para apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de OFÍCIO para comunicar o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) sobre o recebimento da denúncia.Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Joia Aranha Boteon (OAB 109585/SP) Processo 0000373-88.2017.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fernando Nazaré da Silva -
Vistos.
Verifico que a advogada dativa nomeada para a defesa do réu Fernando Nazaré da Silva foi devidamente intimada para apresentação das razões de apelação às fls. 337, mas deixou o prazo transcorrer in albis.
Após, a decisão de fls. 345 determinou nova intimação da advogada para manifestação em novo prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de destituição e aplicação da multa por abandono do processo.
Assim, considerando que a defensora deixou novamente o prazo transcorrer in albis, não tendo apresentado nenhuma justificativa para sua reiterada inércia.
Reconheço o abandono injustificado do processo pela advogada dativo do réu Fernando Nazaré da Silva, Drº Luciana Joia Aranha Boteon OAB 109585/SP, nos termos do art. 265, do Código de Processo Penal.
Encaminhe-se cópia desta decisão e da documentação de fls. 329, 337, 339, 341 e 345 à Defensoria Pública Estadual para as providências administrativas pertinentes.
Ante o abandono da causa, considero o réu indefeso e determino a desconstituição da advogada e a indicação de novo defensor dativo para assistir o acusado Fernando Nazaré da Silva, intimando-o para apresentação das razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. -
21/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2020 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2020 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2020 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2020 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 12:01
Expedição de Ofício.
-
05/03/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 19:13
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:52
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 12:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/06/2019 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2019 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2019 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2019 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2019 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/03/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:58
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2019 17:58
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 15:21
Juntada de Ofício
-
17/09/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
17/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 16:12
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2018 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2018 16:26
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2018 02:00:00, Vara Única.
-
18/07/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 16:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2018 16:42
Juntada de Ofício
-
29/06/2018 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 18:44
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 18:36
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 18:23
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 18:23
Juntada de Ofício
-
15/06/2018 18:22
Juntada de Ofício
-
20/02/2018 17:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2018 13:19
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2018 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2017 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2017 12:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 12:08
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 11:12
Expedição de Ofício.
-
24/10/2017 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 18:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
21/08/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2017 16:10
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/08/2017 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
30/05/2017 16:13
Recebidos os autos
-
18/05/2017 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2017 09:37
Recebidos os autos
-
28/03/2017 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/03/2017 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007229-67.2021.8.26.0451
Banco Votorantims/A
Bruno Alves Insaurrald
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2021 18:37
Processo nº 1003655-65.2024.8.26.0666
Laticinios Santa Maria LTDA
Queijolambra Distribuidora de Frios e Ge...
Advogado: Diogo Primo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 10:02
Processo nº 0000008-32.2020.8.26.0533
Banco Bradesco Financiamento S/A
Luciene Cristina Franco Carpine
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2015 14:49
Processo nº 1020221-55.2024.8.26.0451
Roberto Givanildo Bernardes
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Rafael Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 15:22
Processo nº 0003370-62.2025.8.26.0114
Nilson Theodoro
Maria Helena Bonilha
Advogado: Fabio Jose Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 17:48