TJSP - 1000074-20.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:40
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1000074-20.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos. 1-Cumpra-se o acórdão proferido no Agravo de Instrumento (fls. 281/286) e dê-se ciência da decisão que não conheceu o Recurso Especial (fls. 287/309). 2-Na esteira do que já foi deliberado neste feito, não há que se falar em homologação do acordo de fls. 224/227, que foi formalizado na via extrajudicial, com pessoa que não figura no polo passivo da demanda.
Logo, e como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1052888-43.2021.8.26.0114, Apelação nº 1001438-27.2022.8.26.0114, Agravo de Instrumento nº 2109275-10.2024.8.26.0000, entre outros julgados), a parte autora deverá, conforme o caso, requerer a homologação do acordo na forma do artigo 725, VIII, do Código de Processo Civil ou ajuizar a execução de título extrajudicial correspondente.
Em consequência, a parte autora deixou de ter interesse processual em face da parte ré, em razão de fato superveniente ao ajuizamento da demanda, consistente na formalização de acordo com terceira pessoa.
Destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Anota-se que a extinção do processo sem prévia manifestação da parte autora não viola o disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, porque não é possível a adoção de medida diversa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 30 de março de 2025. -
31/03/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 10:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/02/2025 12:17
Documento Juntado
-
26/02/2025 12:16
Documento Juntado
-
06/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:26
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:15
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 05:20
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 12:15
Petição Juntada
-
02/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 22:36
Conclusos para Sentença
-
22/02/2024 16:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/02/2024 16:38
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 10:12
Ato ordinatório
-
19/02/2024 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2024 15:39
Mandado Expedido
-
14/10/2023 00:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 09:55
Petição Juntada
-
31/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 15:25
Ato ordinatório
-
25/05/2023 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/04/2023 10:49
Carta Expedida
-
17/04/2023 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2022 22:05
Petição Juntada
-
17/11/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:54
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 17:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/09/2022 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:41
Petição Juntada
-
10/06/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:04
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 15:58
Ato ordinatório
-
04/06/2022 13:13
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/05/2022 16:56
Carta Expedida
-
19/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2022 17:15
Petição Juntada
-
19/01/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
17/01/2022 16:56
Decisão
-
17/01/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2022 16:13
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
14/01/2022 16:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2022 16:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/01/2022 16:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/01/2022 14:39
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/01/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 16:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/01/2022 13:43
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500215-85.2019.8.26.0146
William Aparecido Figueiredo de Moraes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gerson Castelar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 11:49
Processo nº 1500215-85.2019.8.26.0146
Justica Publica
William Aparecido Figueiredo de Moraes
Advogado: Gerson Castelar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2019 14:43
Processo nº 1006328-60.2025.8.26.0451
Banco Daycoval S/A
Anderleia Afonso Araujo de Souza
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:47
Processo nº 1500014-20.2024.8.26.0146
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luis Ricardo Fermiano da Silva
Advogado: Solange Aparecida da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 14:10
Processo nº 1500014-20.2024.8.26.0146
Justica Publica
Luis Ricardo Fermiano da Silva
Advogado: Solange Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 23:04