TJSP - 1007734-19.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:17
Pedido de Prazo Juntada
-
05/05/2025 15:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1007734-19.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliz Samara Santiago Porfirio de Oliveira, Fábio Rodrigo Calende, Heloisa Maria de Castro Nascimento Henrique, Marisete de Lourdes Santos de Araújo, Meirielen Soledade - Ordem nº 2025/000992
Vistos. 1) Fls. 46: HOMOLOGOo pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, paragrafo único, do Código de Processo Civil e julgoEXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que ELIZ SÂMARA SANTIAGO PORFÍRIO DE OLIVEIRA move contraFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009c.c. artigo 54 da Lei nº 9.099/1995).
Prossiga-se com relação aos demais autores. 2) No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a petição inicial para instruir a planilha do débito com documentos que respaldem o cálculo(demonstrativos de pagamento de todo período pleiteado).
Nesse sentido:"A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA). 3) Intimem-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 02:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 15:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 12:36
Petição Juntada
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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