TJSP - 1017304-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Lacerda Rodrigues (OAB 153028/SP) Processo 1017304-70.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Maria Rodrigues -
Vistos.
O exame dos autos revela que o último domicílio do falecido, competente para conhecer da ação de inventário (art. 48 do CPC), encontra-se em área de jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa, nos termos do que dispõe o Provimento nº 565/97, inexistindo, ademais, notícia de que tenha deixado testamento.
Nessas circunstâncias, a demanda deverá tramitar por aquele Foro, não sendo possível a eleição alvitrada pela parte.
Com efeito, a competência entre Foro Regional e Central é considerada absoluta, visto que se refere a Juízo e não propriamente a Foro, pois visa melhor distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, com foco no interesse público e a boa administração da Justiça.
Observo, ainda, que caso fosse relativa a competência, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos àquele Foro Regional, por ocasião de sua instalação, como determinou o Provimento CSM 565/97.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao Foro competente.
Intime-se. -
23/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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