TJSP - 0005365-27.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:10
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB 148323/SP) Processo 0005365-27.2023.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ariovaldo Paulo de Faria, Ariovaldo Paulo de Faria - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 09:08
Incidente Processual Instaurado
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:14
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2024 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
26/06/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:02
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
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07/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:19
Homologado o Cálculo
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06/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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